Missão
De acordo com a Compilação Legislativa dos Bombeiros (2009) , através da Lei 247/ 2007, de 27 de junho, artigo 3º, é exposto no que respeita à Missão do Corpo de Bombeiros
1- Constitui missão dos Corpos de bombeiros:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A participação em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas;
g) O exercício de actividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) A participação em outras acções e o exercício de outras actividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respectivas entidades detentoras;
i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
2- O exercício da actividade definida nas alíneas a), b), c), e e) do número anterior é exclusivo dos corpos de bombeiros e demais agentes de protecção civil.







